TJRJ - 0800527-22.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:04
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
05/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de SHEILA MARTINS DAMIAO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800527-22.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA MARTINS DAMIAO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes em audiência, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 13:56
Juntada de ata da audiência
-
14/05/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 13:00
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
31/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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