TJRJ - 0808388-07.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 21/06/2025
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATA COELHO DA SILVA MEIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 14:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/02/2025 13:02
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 13:02
Recebidos os autos
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29/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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27/12/2024 16:38
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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27/12/2024 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808388-07.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA COELHO DA SILVA MEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Conforme disposto no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência há necessidade de que o requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos entendo presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência.
Há nos autos elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela parte autora, estando assim presente um requisito exigido pelo artigo 300, caput do CPC.
Isso porque a parte autora comprova a antecipação do pagamento da fatura e a negativa da compra por falta de limite de crédito pela ré .
Não há na fatura justificativa para a não devolução do limite de crédito à autora, cabendo a ré a comprovação de irregularidades a fim de se verificar a legitimidade da conduta impugnada, o que se dará ao longo do processo, não podendo a parte autora ficar sujeito ao arbítrio da ré até a solução final da causa.
Por fim, tal medida não se mostra irreversível, uma vez que as cobranças ficam somente suspensas, e não canceladas, podendo voltar a ser cobradas ao final a depender do resultado do processo.
Isto posto, defiro a tutela provisória requerida para determinar a devolução do limite de crédito no valor comprovadamente pago pela autora, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
Ressalto que, a devolução do limite de crédito não alcança eventuais débitos da parte autora, de modo que, em havendo outros débitos além do questionado nestes autos, a parte ré poderá interromper a prestação do serviço em questão, nos termos da lei.
Intimem-se. -
06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/10/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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19/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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