TJRJ - 0804247-42.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 20:09
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 20:09
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 14:01
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TATIANE OLIVEIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:32
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0804247-42.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
23/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:57
Homologada a Transação
-
23/10/2024 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:57
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 20:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 20:57
Juntada de Projeto de sentença
-
17/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
-
20/08/2024 11:50
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
20/08/2024 11:50
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
11/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863325-88.2023.8.19.0038
Guilherme Antunes Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Zair Henrique Moraes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 12:37
Processo nº 0806857-80.2024.8.19.0067
Francisco Nascimento Soares
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 15:11
Processo nº 0806051-72.2024.8.19.0252
Elisa Nobrega Kuschnir
Delta Air Lines Inc
Advogado: Yasmim Paes Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 23:59
Processo nº 0808500-59.2024.8.19.0007
Vera Lucia Teixeira
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Pablo da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 16:09
Processo nº 0805680-76.2024.8.19.0004
Elizete Alves Januario de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Corintho Sampaio Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 21:02