TJRJ - 0808500-59.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:13
Juntada de petição
-
08/08/2025 14:02
Juntada de petição
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:43
Juntada de petição
-
25/06/2025 10:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808500-59.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA TEIXEIRA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1479-07 Data/hora do Protocolamento: 19 MAI 2025 12:20 Número do Processo: 0808500-59.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: VERA LUCIA TEIXEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A66.970.229/0001-67 | R$ 431,72 (quatrocentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos) | Não | | BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 00:58
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 13:42
Processo Reativado
-
25/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:42
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 13:41
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 18:11
Juntada de petição
-
30/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:23
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEIXEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808500-59.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA TEIXEIRA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 10:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 10:11
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
25/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:22
Juntada de petição
-
24/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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