TJRJ - 0151751-60.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:10
Documento
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31/07/2025 00:05
Publicação
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28/07/2025 11:06
Documento
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23/07/2025 16:32
Conclusão
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23/07/2025 10:00
Não-Provimento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 205.
APELAÇÃO 0151751-60.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0151751-60.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00251917 APELANTE: CARLOS HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DA FONSECA ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 APELADO: MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA OAB/RJ-251456 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
02/07/2025 15:51
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 12:24
Pauta
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01/07/2025 11:17
Conclusão
-
01/07/2025 05:05
Documento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 15:52
Determinação
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13/06/2025 16:36
Conclusão
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13/06/2025 16:35
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 19:51
Documento
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28/05/2025 17:10
Conclusão
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28/05/2025 10:02
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL DO PROXIMO DIA 28/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU EM OUTRA SESSÃO A SER DESIGNADA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
Os procuradores das partes que desejarem pedir preferência para acompanhar o julgamento ou proferir sustentação oral, deverão fazê-lo presencialmente, na Secretaria da 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível), Sala 232 ¿ 2º andar ¿ Lâmina III do Fórum Central.
O pedido poderá ser formulado com 1 (um) dia útil de antecedência da realização da Sessão, no horário do expediente forense, e ¿até o início da sessão¿ (art. 937, § 2º, do CPC).
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante petição nem por e-mail.
Eventuais memoriais devem ser entregues diretamente nos gabinetes dos Desembargadores ou encaminhados para os respectivos emails: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marilia de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Abreu: [email protected] - 027.
APELAÇÃO 0151751-60.2022.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0151751-60.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00251917 APELANTE: CARLOS HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DA FONSECA ADVOGADO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO OAB/RJ-185969 APELADO: MIDWAY S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADO: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA OAB/RJ-251456 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
15/05/2025 15:40
Inclusão em pauta
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07/05/2025 10:00
Retirada de pauta
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30/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 05:53
Decisão
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24/04/2025 15:20
Conclusão
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11/04/2025 00:05
Publicação
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07/04/2025 17:37
Inclusão em pauta
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04/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 17:14
Recebimento
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01/04/2025 11:05
Conclusão
-
01/04/2025 11:00
Distribuição
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31/03/2025 12:12
Remessa
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31/03/2025 12:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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