TJRJ - 0823543-12.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 16:36
Expedição de Alvará.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 22/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:11
Decorrido prazo de CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:19
Outras Decisões
-
01/09/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CAROLINA BEZERRA LIMA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823543-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ROBERTO GENES RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, LUCINEIDE MARIA DA SILVA Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:43
Outras Decisões
-
11/08/2025 21:11
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de AMANDA IARA DE MORAES GOMES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
199705542 -
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823543-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ROBERTO GENES RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, LUCINEIDE MARIA DA SILVA Considerando que o recurso foi mal preparado, JULGO-O DESERTO, com base no artigo 42, $ 2º da Lei 9099/95.
Prossiga-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:20
Outras Decisões
-
09/06/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823543-12.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ROBERTO GENES RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, LUCINEIDE MARIA DA SILVA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
Relativamente ao recurso inominado oposto pela segunda ré, JULGO-O DESERTO, ante a ausência do preparo recursal.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARIA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
22/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO GENES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CATIANE ZANATTA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:23
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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