TJRJ - 0808978-18.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808978-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELLA DIAS COELHO GENILTON RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando a natureza da presente ação, bem como o fato de que tanto o endereço da autora quanto o da ré encontram-se fora da área de atuação deste Juizado, não se beneficiando aquela da exceção prevista no enunciado 2.2.3 do Aviso TJ nº 23/2008, impõe-se a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2025 23:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 23:51
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/05/2025 23:51
Distribuído por sorteio
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01/05/2025 23:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 23:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/05/2025 23:50
Juntada de Petição de outros anexos
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01/05/2025 23:50
Juntada de Petição de procuração
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01/05/2025 23:50
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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