TJRJ - 0811084-69.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LUCIENE SILVA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
30/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
21/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:37
Juntada de petição
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16/05/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:45
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 23:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LUCIENE SILVA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 00:25
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 00:25
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 00:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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07/04/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:00
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 09:51
Juntada de petição
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14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/02/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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