TJRJ - 0809065-71.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de COMUNIDADE EVANGELICA RECOMECAR em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:13
Desentranhado o documento
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13/05/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809065-71.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMUNIDADE EVANGELICA RECOMECAR RÉU: CELESTE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Considerando que a autora é parte ilegítima para figurar no polo ativo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, eis que não se enquadra no rol do art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, impõe-se a extinção da presente ação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV c/c art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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05/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 20:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 20:51
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/05/2025 20:51
Distribuído por sorteio
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04/05/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 20:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/05/2025 20:51
Juntada de Petição de procuração
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04/05/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 20:50
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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04/05/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2025 20:50
Juntada de Petição de comprovante de residência
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04/05/2025 20:49
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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