TJRJ - 0810926-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GONCALVES ALVES JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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17/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810926-07.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO GONCALVES ALVES JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GONCALVES ALVES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 23:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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25/06/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810926-07.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO GONCALVES ALVES JUNIOR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:38
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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