TJRJ - 0847424-97.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:23
Outras Decisões
-
11/09/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0847424-97.2024.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANANDA DA SILVA IGNACIO EXECUTADO: AH VEICULOS Em consulta ao sistema Renajud verificou-se a existência de automóveis registrado em nome da executada, realizei restrição, conforme anexo.
Realizei consulta no sistema INFOJUD, que restou negativa, conforme anexo.
Renovei a ordem de penhora, por trinta dias de forma repetida, conforme anexo.
Aguarde-se por trinta dias.
Após, retorne.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AH VEICULOS em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0847424-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA DA SILVA IGNACIO RÉU: AH VEICULOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/07/2025 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0847424-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA DA SILVA IGNACIO RÉU: AH VEICULOS Homologo a desistência do recurso de id.195072212.
Certifique-se o trânsito julgado e cumpra-se a sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:20
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/06/2025 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/06/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AH VEICULOS (RÉU).
-
29/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0847424-97.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANANDA DA SILVA IGNACIO RÉU: AH VEICULOS Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANANDA DA SILVA IGNACIO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS PINTO SUAREZ FARINA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de TAYZA ARAUJO DA FONSECA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:55
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
19/03/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/03/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
11/02/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AH VEICULOS em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ERINEIA PIMENTEL NEVES em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:54
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 18:50
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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