TJRJ - 0813002-16.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de AMBEC em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de AMBEC em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0813002-16.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS KLING LOPES RÉU: AMBEC Diante da certidão retro, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham-se as custas no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0813002-16.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS KLING LOPES RÉU: AMBEC 01.
Ao Cartório para certificar se o Recorrente atendeu o despacho, id: 219276556. 02.
Quanto a petição, id: 219769253: Trata-se de petição apresentada pela parte recorrente após a prolação da sentença, por meio da qual suscita questões relacionadas à formação de litisconsórcio passivo necessário com o INSS, incompetência absoluta deste Juizado, necessidade de suspensão do processo em razão de acordo celebrado na ADPF nº 1236, bem como requer a concessão da gratuidade de justiça.
Contudo, a manifestação foi protocolada após a sentença, não cabendo, portanto, neste momento processual, o conhecimento das alegações deduzidas, que deveriam ter sido suscitadas oportunamente em sede de contestação ou nas razões recursais próprias.
Ademais, quanto ao pedido de gratuidade de justiça, observa-se que a parte não apresentou qualquer documento apto a comprovar sua hipossuficiência econômica, a despeito da expressa exigência legal (art. 99, (sec)2º, do CPC).
Nesse contexto,INDEFIROa petição apresentada, deixando de conhecer das alegações nela veiculadas.
Mantenha-se a tramitação regular do feito, observando-se os prazos recursais cabíveis.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0813002-16.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS KLING LOPES RÉU: AMBEC Em conformidade com a jurisprudência dominante no STJ o benefício da gratuidade de justiça previsto na Lei nº 1060/50 só poderá ser concedido às pessoas jurídicas, inclusive às entidades filantrópicas ou beneficentes, se comprovada a hipossuficiência.
Assim, intime-se a recorrente para que regularize e fundamente o pleito de gratuidade de justiça , nos termos do art. 99, parágrafo 2º do Novo CPC , juntando o balancete do último ano, comprovando dessa forma, a impossibilidade do pagamento das custas recursais.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
23/08/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:50
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de AMBEC em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS KLING LOPES em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
02/07/2025 11:48
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
02/07/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813002-16.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS KLING LOPES RÉU: AMBEC Inobstante documento de ID 192025729, intime-se a parte autora para que forneça aos autos, comprovante de residência em nome próprio, qual seja, contracheque, fatura de contas em geral ou documentos equivalentes e ATUALIZADO nos termos do Enunciado 2 do Aviso nº 15/2016 do TJRJ/COJES, alterado pelo AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 14/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para análise da tutela de urgência.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
13/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821621-78.2025.8.19.0021
Cassia Regina Antunes da Silva Lopes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Leonardo da Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 18:16
Processo nº 0800107-06.2025.8.19.0042
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Ana Paula da Silva Ligeiro
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 18:43
Processo nº 0968268-39.2024.8.19.0001
Mariana Azevedo Perdigao de Oliveira
Fleury S.A.
Advogado: Brunna de Oliveira Catanante da Costa Pe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 11:18
Processo nº 0971243-34.2024.8.19.0001
Working Plus Comercio e Servicos LTDA
Iabas - Instituto de Atencao Basica e Av...
Advogado: Jorge David Fernandes da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 23:29
Processo nº 0811085-29.2025.8.19.0208
Elizabeth Marcia Cristina Moreira Barill...
Leauto Milano Veiculos LTDA
Advogado: Caroline Foreis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 22:19