TJRJ - 0971243-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração de ID.194281870, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer uma das hipóteses legais que os autorizam.( lançado no sistema como Sentença, para fins estatísticos nos termos da Resolução 46/2007 do Conselho Nacional da Justiça) RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação entre as partes referidas na inicial, sendo certo que a parte autora teve o benefício da gratuidade indeferido e não recolheu as custas como se vê da certidão lançada no Id. 191609495.
O preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo e, por isso, o cancelamento da distribuição impõe-se.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 290 c/c 485, inciso IV do CPC e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento de custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:02
em cooperação judiciária
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12/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:50
em cooperação judiciária
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19/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WORKING PLUS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-38 (AUTOR).
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18/02/2025 11:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:55
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 23:29
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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