TJRJ - 0811085-29.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811085-29.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH MARCIA CRISTINA MOREIRA BARILLO RÉU: LEAUTO MILANO VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. 1.Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 2.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Indefiro o pedido de antecipação de tutela, devendo ser oportunizado à ré a possibilidade de justificativa para a demora na entrega do bem.
Assim, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido de antecipação de tutela no prazo de 24 horas.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZABETH MARCIA CRISTINA MOREIRA BARILLO - CPF: *01.***.*83-91 (AUTOR).
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08/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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