TJRJ - 0810861-12.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810861-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRESE GUIMARAES ROCHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Determino a suspensão do feito até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000 para definir acerca da (im)possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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25/06/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/06/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810861-12.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRESE GUIMARAES ROCHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:18
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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