TJRJ - 0828147-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0828147-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA ABRANTES DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação entre as partes acima nomeadas e qualificadas na inicial.
A gratuidade de justiça requerida pela parte autora foi indeferida pela decisão de ID.141740765, oportunidade na qual foi concedido o prazo para o recolhimento das custas judiciais devidas.
No ID. 205301028, foi indeferido o pedido de recolhimento das custas ao final, sendo concedido novo prazo para o recolhimento das custas.
Contudo, apesar de regularmente intimada desta decisão na pessoa de seu patrono, a parte autora não efetuou o recolhimento no prazo assinado.
Com efeito, o preparo é necessário para a formação e desenvolvimento do processo.
Não tendo sido feito o devido recolhimento das custas processuais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito e o cancelamento da distribuição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 485, inciso III do CPC, e diante da falta de recolhimento das custas para a propositura da ação, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com base no artigo 290 do CPC/2015.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0828147-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA ABRANTES DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Defiro o parcelamento das custas na forma requerida pela autora no ID.149205133.
Venha a primeira parcela em 15 dias e as demais a cada 30 dias, contados do recolhimento da parcela anterior.
Após o recolhimento da primeira parcela, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
05/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:53
Determinada a citação de #Oculto#
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24/04/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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