TJRJ - 0802681-30.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão, juntamente com os andamentos processuais. -
11/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:24
Expedição de Termo.
-
06/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:38
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de NEOCARE GESTAO & ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de SABRINA FARIA RIMOLI DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação integral do crédito, após a realização das buscas disponíveis .
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento dos depositados nos autos.
Extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO do débito remanescente, mediante apresentação de planilha, em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
18/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/01/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
03/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:45
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO VALLADAO em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:26
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de NEOCARE GESTAO & ODONTOLOGIA LTDA - EPP em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de SABRINA FARIA RIMOLI DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO VALLADAO em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2023 21:25
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 21:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 21:24
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
-
02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE RIBEIRO VALLADAO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de LARISSA VILELA DOS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA ESTEVES em 01/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:10
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 12:29
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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