TJRJ - 0809688-69.2024.8.19.0207
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:42
Outras Decisões
-
18/08/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BARBARA DA SILVA FIGUEIREDO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BARBARA DA SILVA FIGUEIREDO em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0809688-69.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
16/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 22:40
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:37
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2025 11:52
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:16
Outras Decisões
-
24/09/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2024 19:53
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 19:53
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
20/09/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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