TJRJ - 0831753-28.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de THAMIRES SILVA NEVES BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0831753-28.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHEILA CONTINENTINO ALEGRIA EXECUTADO: DANIEL LUCAS DE QUEIROZ *53.***.*72-66 Informo que a certidão de crédito encontra-se assinada nos autos e pode ser impressa pela parte, juntamente com os andamentos processuais.
Por fim, encaminho o feito para digitação de mandado de pagamento, sendo certo que os dados bancários encontram-se no id 166756577.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
GEANE BRANDAO DE AZEVEDO -
31/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS DE QUEIROZ *53.***.*72-66 em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:42
Expedição de Termo.
-
21/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SHEILA CONTINENTINO ALEGRIA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial onde não foram localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis .
Isso posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado no id. 128375309 em favor do autor, e extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO do débito remanescente em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. 3 . -
13/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
23/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de THAMIRES SILVA NEVES BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de THAMIRES SILVA NEVES BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de THAMIRES SILVA NEVES BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de THAMIRES SILVA NEVES BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS DE QUEIROZ *53.***.*72-66 em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS DE QUEIROZ *53.***.*72-66 em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
06/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de SHEILA CONTINENTINO ALEGRIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS DE QUEIROZ *53.***.*72-66 em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:16
Decorrido prazo de THAMIRES SILVA NEVES BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
07/01/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2023 08:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2023 13:03
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2023 13:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
15/12/2023 12:11
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/12/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
07/11/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/11/2023 16:16
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2023 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 10:48
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/09/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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