TJRJ - 0803828-83.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:41 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 00:53 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Cuida-se de liminar em mandado de segurança na qual pretende o impetrante seja lhe assegurado direito de exibição no teatro Municipal.
 
 Ocorre que conforme informado pelo Município impetrado, o Teatro Municipal não exibe filmes, conforme regra interna estabelecida e de conhecimento público dos usuários do espaço, restrição esta constante no Termo de Contrato, razão pela qual resta afastado direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual indefiro a liminar.
 
 Vistas às partes e voltem cls para sentença
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                                            05/08/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 14:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/08/2025 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2025 13:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2025 00:08 Decorrido prazo de Secretário de Cultura e Patrimônio de Angra dos Reis/RJ em 12/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Defiro JG.
 
 Ao Mp sobre liminar.
 
 SEm prejujízo, i-se o impetrado pelo OJA plantonista para se manifestar no prazo de 24h.
 
 SEm prejuízo, cite-se o Município
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                                            22/05/2025 15:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/05/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 15:09 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 12:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 15:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 15:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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