TJRJ - 0802620-95.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:07
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802620-95.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0802620-95.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00538776 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: EVELIN CRISTINA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: TIAGO GABRIEL DA SILVA SERGIO OAB/RJ-239104 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de Indenização por Danos Morais.
Energia elétrica.
Chuvas torrenciais em novembro de 2023.
Suspensão do fornecimento de energia elétrica.
Alegação de danos irreparáveis.
Sentença de procedência.
Reforma.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade objetiva.
Configuração de relação de consumo entre a concessionária de energia elétrica e o consumidor final, com a consequente aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Enunciado de Súmula 254 deste E.
TJRJ.
Interrupções que atingiram, coletivamente, os Municípios de Itaboraí, Niterói e São Gonçalo não ensejam danos morais individualizados, sendo necessária a demonstração de lesão específica e particular ao consumidor.
Evento configurador de Força Maior, inevitável e imprevisível quanto às suas proporções, apto a romper o nexo causal (art. 393, CC/02).
Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 4º, § 3º, I: afasta a caracterização de interrupção indevida em casos de emergência e força maior.
Prazo de restabelecimento em dias, e não em 24 (vinte e quatro) horas (previsto para situações ordinárias), mostra-se razoável diante da extensão dos danos e complexidade das providências necessárias.
Rompimento do nexo de causalidade.
Ausência de falha na prestação de serviço pela concessionária de energia elétrica. Ônus da prova.
Imprescindível apresentação de conjunto probatório mínimo e idôneo para corroborar as alegações expendidas na inicial.
Inteligência do art. 373, inciso I, do CPC.
Fotografias desprovidas de data, horário e identificação específica do estabelecimento comercial.
Força probante insuficiente para demonstrar a veracidade dos fatos alegados.
Ausência de declaração de autenticidade dos documentos pelo advogado, a teor do art. 425, IV, do CPC.
Inversão do ônus da prova nas relações de consumo, que não exonera a consumidora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do alegado direito, a teor do Enunciado de Súmula nº330 deste E.
TJRJ.
Despesas processuais.
Corolário lógico.
Inversão dos encargos sucumbenciais.
Condenação do réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art.85, §º, do CPC.
Suspensão da exigibilidade, a teor do art.98, §3º, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: 0829446-70.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 25/03/2025 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL); (0803815-19.2023.8.19.0209 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 31/03/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL).
PROVIMENTO DO RECURSO. -
09/07/2025 10:48
Provimento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802620-95.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0802620-95.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00538776 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: EVELIN CRISTINA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: TIAGO GABRIEL DA SILVA SERGIO OAB/RJ-239104 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS -
30/06/2025 11:05
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 14:31
Remessa
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25/06/2025 15:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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