TJRJ - 0803213-48.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de EDIFICIO LAGOON em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803213-48.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANIMAISPET DISTRIBUIDORA E PET SHOP LTDA RÉU: EDIFICIO LAGOON 1- Indefiro ao menos por ora a antecipação de tutela requerida, eis que, ao menos prima facie e inaudita altera pars, não pode o juízo avaliar a necessidade e adequação dos valores cobrados a título de taxa condominial, ou impedir a cobrança das mesmas baseada em sua suposta inadequação o que exige mais ampla dilação probatória, bem como a formação do contraditório. 2- Cite-se conforme requerido.
Após a resposta o pedido de tutela poderá ser reanalisado.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
05/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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