TJRJ - 0818463-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0818463-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MAURILIO SERGIO DAMASCENO OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Entendo que há nos autos prova da possibilidade de pagamento das despesas processuais.
O documento acostado pela parte autora , comprova ganhos brutos mensais , superiores a R$10.000 ,00 ( dez mil ) reais, o que possibilita o pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família.
De acordo com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo bastante a atender todos os requisitos do art. 7º, IV, da CRFB/88 para uma família de quatro pessoas ("moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social") no mês de maio de 2025 seria de R$ 7.528,56 (sete mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), o que torna bastante sua renda para arcar com o sustento desse e pagamento das custas processuais.
Nesse sentido, vide decisão recente do Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE.
MISERABILIDADE JURÍDICO-ECONÔMICA INFIRMADA PELA REALIDADE DOS AUTOS.
ENTENDIMENTO DIVERSO QUE IMPLICARIA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 07/STJ.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Conquanto esta Corte admita que para a concessão da gratuidade da justiça basta mera declaração do interessado acerca da sua hipossuficiência, é certo que referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado (AgRg no Ag 925.756/RJ, Rel.
Min.
FERNANDO GONÇALVES, DJe 03.03.2008).(...) (AgRg no AREsp 225.097/BA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 13/11/2012).
Portanto, considerando que a presunção da declaração prevista no art. 99, "caput", do NCPC é relativa, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, também do NCPC, com fulcro no enunciado de nº 39, da Súmula do TJERJ.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime-se para o pagamento do preparo recursal, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
20/07/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:08
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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18/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 10:39
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0818463-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MAURILIO SERGIO DAMASCENO OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifique-se quanto ao recurso interposto em ID 173331552.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
22/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:47
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 19:21
Juntada de Petição de ciência
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09/02/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 21:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/02/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 13:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/02/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2025 13:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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16/11/2024 10:45
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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25/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024 23:59.
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28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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