TJRJ - 0801413-74.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:36
Baixa Definitiva
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11/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0801413-74.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI EXECUTADO: JULIA ROCHA E SILVA SOUZA Tendo em vista a inércia da parte autora em cumprir determinação judicial dentro do prazo estabelecido, restando sem impulso por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC, independentemente de prévia intimação pessoal, nos termos do § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 20:20
Outras Decisões
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24/07/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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02/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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