TJRJ - 0813000-56.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL MULTIMARCAS EIRELI em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:57
Juntada de mandado
-
23/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:00
Juntada de petição
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03/06/2025 15:15
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCINEI GALONI DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA LUZIA MORAES DE MATTOS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 12:06
Juntada de petição
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0813000-56.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUZIA MORAES DE MATTOS, LUCINEI GALONI DA SILVA RÉU: SALAO DO AUTOMOVEL MULTIMARCAS EIRELI Vistos, etc.
Dispensado de fazer relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Trata-se de impugnação à execução, oposta no index 186613694.
Quanto à alegação da impugnante de falta de intimação pessoal, citando a Sumula 410 do STJ, a mesma não deve prosperar, uma vez que competia à empresa ré promover o cumprimento do dever jurídico imposto, no prazo determinado na sentença.
Entendimento cristalizado no Enunciado nº 10.7, do Aviso TJ nº 23/2008 que dispõe que: "Ao proferir sentença estabelecendo obrigação de fazer, deverá o magistrado fixar prazo para o seu cumprimento, estipular o valor da multa cominatória e determinar o termo inicial de sua fluência.
Em caso de omissão, este será considerado o dia da intimação da sentença".
Trata-se, na verdade, de uma evolução da legislação processual, cuja intenção é abrandar o formalismo excessivo, cumprindo-se a sentença relativa à obrigação de fazer ou não fazer de acordo com o art. 497 do Código de Processo Civil.
Formalidade procedimental de intimação para o cumprimento de obrigação de fazer que está em antinomia com os critérios norteadores definidos no art. 2° da Lei 9099/95, notadamente a informalidade, economia processual, celeridade e simplicidade, não tendo qualquer razoabilidade em intimar-se outra vez o devedor, como lembrete, para cumprir o dever jurídico que já tinha sido instado na sentença a concretizar.
No mais, a impugnação não diz respeito a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação, condenando a impugnante no pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte impugnada e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:27
Juntada de petição
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04/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 16:49
Juntada de petição
-
07/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:56
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCINEI GALONI DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL MULTIMARCAS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:09
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 01:13
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 01:13
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 01:13
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 01:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
10/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:32
Decretada a revelia
-
09/10/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA LUZIA MORAES DE MATTOS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCINEI GALONI DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:05
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/08/2024 00:42
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUZIA MORAES DE MATTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCINEI GALONI DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/07/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
11/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:05
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:26
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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