TJRJ - 0823808-69.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PRISCILLA ASSIS DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 12:56
Juntada de Petição de citação
-
02/12/2024 12:49
Publicado Citação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL URBAN ZONA NORTE em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 c/c art. 915, ambos do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se. -
12/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL URBAN ZONA NORTE - CNPJ: 46.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 21:05
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818633-36.2024.8.19.0210
Gabriele Machado da Costa
46.705.767 Sheila Roseane Gimenez
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 12:12
Processo nº 0803156-04.2023.8.19.0211
Bianca Felipe dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Luciane de Souza Bruno Bandeira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2023 15:32
Processo nº 0809647-33.2024.8.19.0036
Surielen Pereira Santos da Silva
Tim Celular S.A.
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 13:41
Processo nº 0832713-84.2023.8.19.0001
Diagnostica Rio Produtos e Servicos Medi...
Cdp Centro de Diagnosticos e Pesquisa Lt...
Advogado: Alice de Lima Henrique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 16:25
Processo nº 0902695-88.2023.8.19.0001
Anelivia Schmitt Witzel
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Guilherme Rabello Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 02:59