TJRJ - 0818633-36.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 11:16
Expedição de Informações.
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22/05/2025 14:03
Juntada de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0818633-36.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Face ao depósito voluntário de ID 187091505, expeça-se mandado de pagamento em favor da credora, devendo indicar os dados bancários da beneficiária e se manifestar sobre a quitação.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:32
Expedido alvará de levantamento
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20/05/2025 02:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de 46.705.767 SHEILA ROSEANE GIMENEZ em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:07
Juntada de petição
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22/04/2025 09:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 01:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 23:27
Recebidos os autos
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29/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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20/03/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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26/02/2025 17:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/02/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de 46.705.767 SHEILA ROSEANE GIMENEZ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0818633-36.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Tendo em vista que a empresária individual 2ª Ré (Sheila), embora regularmente citada e intimada por via postal no endereço de seu estabelecimento indicado no cadastro de seu CNPJ, não se fez presente na Audiência de Conciliação realizada em 16.09.2024, decreta-se a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
A presunção de veracidade das alegações veiculadas na petição inicial, contudo, fica inibida ao menos por ora, ante a existência de litisconsórcio passivo.
A decretação da revelia da empresária individual 2ª Ré não a impede de se fazer presente à Audiência de Instrução e Julgamento, apresentar defesa e, inclusive, produzir provas, se assim pretender.
Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
13/11/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 21:30
Decretada a revelia
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14/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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13/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/09/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 13:08
Expedição de Informações.
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20/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 16:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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