TJRJ - 0824628-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:41
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:41
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0824628-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo os embargos de declaração, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Portanto, respeitado o contraditório, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC, passo a decidir.
Apesar de o locatário possuir legitimidade para postular a troca de titularidade e ter a requerente anexado, no curso da demanda, fatura de consumo de serviço vinculado ao endereço, em seu nome, que indicaria ser também atual destinatária do serviço prestado pela ré, subsiste a ausência de demonstração quanto ao interesse de agir.
A empresa ré afirma, em contestação, a inexistência de requerimento de troca de titularidade da unidade.
E, a esse respeito, constata-se da exordial que as tratativas anexadas como prova da postulação administrativa, em Index. 129305457, se referem exclusivamente à ligação nova no outro endereço da parte autora, em rua Maria Hermes, 92, Bento Ribeiro.
A única referência à matrícula objeto da lide, na última página, não indica sequer o assunto.
Verossímeis, pois, as assertivas da parte ré acerca da inexistência de processo administrativo com pedido específico para troca de titularidade.
Tanto as informações do diálogo quanto a foto parcial de contrato e a matrícula informada não coincidem com o contrato e endereço objeto da lide.
O pedido de troca de titularidade é referente à matrícula 4000877650.
A instrução processual não conduz ao exame do mérito.
A ausência de pretensão resistida não se confunde com a ausência de necessidade de exaurimento da via administrativa, sendo indispensável a possibilidade de se aferir sobre a existência ou não de lesão ou de ameaça ao direito, o que não se pode afirmar no caso dos autos.
Isso posto, conheço do vício em relação à legitimidade e declaro a r. sentença para que a parte dispositiva passe a constar com o teor seguinte: Ante o exposto, na forma do art. 485, VI do CPC, em razão da ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:59
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 15:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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07/08/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/08/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/07/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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