TJRJ - 0022908-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará de sepultamento c/c retificação de registro de óbito formulado por MONICA BARBOSA CAVALCANTE para o sepultamento do corpo de seu companheiro JERONIMO RAMOS DA SILVA, qualificados nos autos./r/r/n/nRelata a requerente que quando da lavratura do registro de óbito constou, de forma equivocada, que o corpo seria sepultado no CEMITÉRIO MEMORIAL DO CARMO, quando, na verdade, o local correto seria CREMATÓRIO VERTICAL MEMORIAL DO RIO.
Pontua que, diante do erro o falecido não pode ser sepultado. /r/r/n/nRequer a lavratura do registro de óbito do falecido e seja autorizado o sepultamento./r/r/n/nLiminar deferida às fls. 13, na qual foi autorizado o sepultamento. /r/r/n/nPromoção do Ministério Público à fl. 83, favorável ao pedido de alvará para o sepultamento./r/r/n/nNos termos do art. 78 c/c o art. 50 da Lei 6.015/1973, todo óbito deve ser registrado dentro do prazo de quinze dias, só podendo ser realizado posteriormente mediante determinação judicial./r/r/n/nExtrai-se, dos autos que o obituado já foi sepultado, pendente apenas a retificação do registro./r/r/n/nAssim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA confirmar a liminar deferida.
Defiro, ainda, a retificação da certidão de óbito de fls. 5, dela devendo ser retificado o local de sepultamento para CREMATÓRIO VERTICAL MEMORIAL DO RIO. /r/r/n/nProceda-se a retificação da lavratura do registro óbito acima determinado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais competente, servindo esta decisão, ou cópia desta devidamente autenticada como mandado que deverá ser encaminhada com as demais peças necessárias pelo cartório do juízo.
Observando-se o RCPN os avisos 400/2002 e 810/2010 da E.
Corregedoria do TJERJ./r/r/n/nIntimem-se, inclusive a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a juntada de cópia da certidão de óbito no prazo de 15 dias.
Dê-se vista à DP./r/r/n/nCiência ao Ministério Público. -
03/05/2025 15:53
Conclusão
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03/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 20:24
Juntada de petição
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31/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:35
Conclusão
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21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:12
Juntada de petição
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28/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:48
Conclusão
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16/09/2024 16:13
Juntada de petição
-
13/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:45
Conclusão
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17/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:30
Redistribuição
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28/06/2024 15:13
Remessa
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17/06/2024 13:29
Juntada de petição
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17/06/2024 08:53
Juntada de petição
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12/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:27
Conclusão
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06/05/2024 17:27
Declarada incompetência
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23/03/2024 19:52
Juntada de petição
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18/03/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:08
Conclusão
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20/02/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 20:44
Redistribuição
-
09/02/2024 17:34
Remessa
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09/02/2024 17:24
Juntada de documento
-
09/02/2024 17:24
Juntada de documento
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09/02/2024 17:23
Juntada de documento
-
09/02/2024 17:00
Expedição de documento
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09/02/2024 16:49
Expedição de documento
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09/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 16:47
Juntada de documento
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09/02/2024 16:45
Retificação de Classe Processual
-
09/02/2024 16:32
Conclusão
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09/02/2024 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 16:31
Juntada de documento
-
09/02/2024 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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