TJRJ - 0809634-72.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS VICTORINO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809634-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DOS SANTOS VICTORINO RÉU: BANCO BMG S/A Defiro JG.
Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:19
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803754-31.2025.8.19.0067
Nilza da Silva Marcilio
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 15:10
Processo nº 0815137-83.2025.8.19.0203
Marcia Maria de Souza Pinto de Oliveira
Ronaldo Helvecio de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 16:02
Processo nº 0803428-42.2025.8.19.0206
Sandro Cordeiro da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Marcello Augusto de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 11:41
Processo nº 0824350-31.2022.8.19.0038
Robson de Araujo Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eliecir Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2022 10:14
Processo nº 0800550-94.2025.8.19.0061
Juliana da Silva Branco
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Waldir Pratti Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 15:37