TJRJ - 0803930-77.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
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24/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de SIMONE PESSANHA DOS REIS em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803930-77.2022.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: SIMONE PESSANHA DOS REIS Cuida-se de partes capazes e de direito disponível, pelo que possível a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de Index 197687911e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo com julgamento do mérito.
Saliento que a presente sentença substitui o título originário, de modo que, em caso de descumprimento, basta ao Exequente requerer o cumprimento da sentença baseado no acordo homologado.
Dispensadas as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, (sec)3º e honorários devidos conforme acordado.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive na forma do art. 207 do CNCGJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de agosto de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:07
Homologada a Transação
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13/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/04/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0803930-77.2022.8.19.0014 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: SIMONE PESSANHA DOS REIS DECISÃO ANOTE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Index. 130292970 e 99508044 - Intime-se o(s) Executado(s) para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica intimado o(s) Executado(s) de que, escoado o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente e sem necessidade de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, certifique-se e intime-se o(s) Executado(s) para que requeira os meios executivos que julga adequados.
Em qualquer caso, deverá o Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 9ª e 10º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Exequente para que sobre ela se manifeste.
Por fim, anote-se o início do cumprimento de sentença.
Campos dos Goytacazes, 30 de outubro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
31/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:26
Outras Decisões
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04/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMONE PESSANHA DOS REIS em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 13:30
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:21
Decisão ou Despacho
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02/08/2022 13:24
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:13
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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