TJRJ - 0801936-09.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA FELGUEIRAS DE CASTRO em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801936-09.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA FELGUEIRAS DE CASTRO RÉU: BANCO C6 S.A. ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.retro, sob pena de execução. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:23
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA FELGUEIRAS DE CASTRO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801936-09.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA FELGUEIRAS DE CASTRO RÉU: BANCO C6 S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA FELGUEIRAS DE CASTRO em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:50
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
27/02/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
27/02/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
-
27/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ROBERTA FELGUEIRAS DE CASTRO em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 20:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/01/2025 20:44
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 20:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:35
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/01/2025 20:33
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809559-91.2024.8.19.0004
Helena Maria dos Santos Rosa
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 14:38
Processo nº 0809786-57.2024.8.19.0206
Henry dos Santos Oliveira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Anderson Caven Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 12:48
Processo nº 0831605-93.2023.8.19.0203
Joao Gabriel de Oliveira Souza
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Thais Rodrigues Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 21:40
Processo nº 0800268-96.2025.8.19.0080
Geraldo Alves Ferreira Filho,
Marcos Elias Pereira de Oliveira
Advogado: Luciano Teixeira Rosalino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 17:34
Processo nº 0828137-78.2024.8.19.0206
Roselane do Nascimento Duarte
Licio Guimaraes Lima 83952853704
Advogado: Paulo Roberto Azevedo Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 16:55