TJRJ - 0811101-80.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0811101-80.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: ANDERSON ALVES DA SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO CERTIFICO que: 1.
Trata-se de ação de procedimento comum; 2.
O domicílio da parte autora está abrangido pela competência do Fórum Regional do Méier; 3.
A parte ré localiza-se em São Paulo; 4.
A parte autora está regularmente representada; 5.
Há pedido de JG.
Docs. comprobatórios conf. id.190724764 - fls. 04, 190724774, 190724776; 6.
Falta juntar cópia dos seguintes documentos: do último contracheque, das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF (ou, caso de declare isento, declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado), das 03 últimas faturas dos cartões de crédito e dos extratos bancários dos últimos 03 meses. * A.O.: Tendo em vista a certidão supra, à parte autora para comprovar a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, juntando cópia de seu último contracheque e das 03 últimas declarações de imposto de renda à SRF, bem como cópia das 03 últimas faturas dos cartões de crédito de que seja titular e dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas das quais seja titular.
Caso se declare isento, deverá comprovar mediante a apresentação de declaração emitida diretamente no site da SRF de inexistência de declaração para o CPF no período consultado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA -
20/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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