TJRJ - 0826694-04.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826694-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação em que se discute a correção e os lançamentos efetuados em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, gerida pelo Banco do Brasil.
Verifico que a matéria objeto da presente demanda encontra-se submetida ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Tema 1300, cuja controvérsia foi assim delimitada: "Definir a quem incumbe o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito efetuados nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)." Dessa forma, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade da jurisprudência, suspendo o curso do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
P.I..
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
15/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826694-04.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO RIBEIRO DE MELO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça, considerando que a matéria envolve direito do consumidor referente a contrato com instituições bancárias.
Note-se que existem apenas dois requisitos impostos no ato normativo TJ/RJ n.º 47/2023: 1.
Matéria que envolva direito do consumidor com instituições bancárias; 2.
Que a ação tenha sido distribuída após 22/11/2023, o que foi observado em ambas as situações.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
19/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:33
Outras Decisões
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11/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA PAULA PASSOS DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RIBEIRO DE MELO - CPF: *90.***.*49-87 (AUTOR).
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31/07/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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