TJRJ - 0826701-45.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:03
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0826701-45.2023.8.19.0004 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: DISTRIBUIDORA NOGUEIRA 2021 LTDA RÉU: BANCO ORIGINAL S A DISTRIBUIDORA NOGUEIRA 2021 LTDApropõe ação de exibição de documentos em face daBANCO ORIGINAL S A, alegando que celebrou contrato de empréstimo com a ré, que solicitou cópia do contrato e o extrato de débito atualizado, mas não obteve resposta, que em uma das oportunidades a requerida lhe enviou contratos diversos do solicitado.Pleiteia seja disponibilizada cópia do contrato de empréstimo, bem como extrato do débito atualizado, contendo o valor das parcelas, quais foram adimplidas, as vencidas e não pagas, além das vincendas.
Com a inicial acompanharam os documentos de fls. 03/11.
Emenda à inicial de fls. 16 e seguintes.
Decisão a fl. 29, indeferindo a tutela de urgência.
Citado o réu oferece contestação às fls. 25 e seguintes, alegando que prestou as informações solicitadas, que a contratação se deu de maneira digital, que o autor não especificou a qual contrato se referia a solicitação, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Manifestação da parte ré às fls. 53 e seguintes, apresentando documentos.
RELATADOS, DECIDO.
O pedido deve ser acolhido sem, contudo, ser reconhecida a sucumbência em desfavor do réu.
Analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se que o contrato de empréstimo é comum as partes, ainda que possivelmente possa ter sido disponibilizado na contratação, certo é que a segunda via deve ser fornecida em observância ao principio da informação.
Contudo, observa-se que a notificação foi elaborada pelos patronos do autor, que não possuía poderes para receber os extratos e o contrato em nome do autor, pois seria necessário que a procuração fosse por instrumento público, eis que se trata de sigilo bancário, não podendo o réu fornecer senão ao autor pessoalmente.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao fornecimento do contrato narrado na inicial (empréstimo de R$ 72.000,00) junto aos autos para cópia pelo autor, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, na forma do p. 2º do art. 85 do CPC e suspendo a cobrança na forma do p. 3º do art. 98 do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 02:03
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0826701-45.2023.8.19.0004 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: DISTRIBUIDORA NOGUEIRA 2021 LTDA RÉU: BANCO ORIGINAL S A À parte autora.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 23:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 06/11/2024 23:59.
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19/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 22:34
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:22
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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24/10/2023 14:57
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2023 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISTRIBUIDORA NOGUEIRA 2021 LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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20/10/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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