TJRJ - 0810672-22.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 08:47
Baixa Definitiva
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14/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DE SOUSA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 01:01
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:01
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 01:01
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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02/07/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/07/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0810672-22.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO SILVA DE SOUSA RÉU: VIA VAREJO S/A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:11
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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