TJRJ - 0803572-46.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DUMAS DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803572-46.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DUMAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO 1- Tendo em vista que o Exequente concordou com os valores apresentados pelo Executado, ora Impugnante, acolho a impugnação de ID 207739412 para reconhecer o excesso na execução e fixar como devido o valor de R$ 2.648,45.
Intimem-se. 2 - Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$2.648,45 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
P.I.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803572-46.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCO ANTONIO DUMAS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença .
Intimem-se.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DUMAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 00:36
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803572-46.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCO ANTONIO DUMAS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 12:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AGUEDA IZIDORA COTA CUNHA VIEIRA
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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