TJRJ - 0805470-19.2024.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805470-19.2024.8.19.0006 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DO PIRAI JUI ESP CIV Ação: 0805470-19.2024.8.19.0006 Protocolo: 8818/2025.00046977 RECTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 RECORRIDO: JEFFERSON DA SILVA CAPPATO ADVOGADO: MARINA VIOLA TINOCO OAB/RJ-183392 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para?excluir?a condenação por dano moral, já que?a ré?não?procedeu ao?corte de energia, nem?negativou?o nome?da empresa autora?nos cadastros restritivos de crédito, não havendo, portanto,?ofensa aos direitos da?personalidade a justificar a reparação indenizatória pleiteada.?Mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais, diante do êxito.? -
08/05/2025 10:00
Provimento em Parte
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29/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 17:36
Inclusão em pauta
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15/04/2025 16:06
Conclusão
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15/04/2025 16:03
Distribuição
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15/04/2025 16:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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