TJRJ - 0803567-41.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão de débito
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23/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0803567-41.2025.8.19.0061 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: REGINA MARIA DA SILVA MEDEIROS 1.Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face de REGINA MARIA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. 2.No índice 187609662, foi concedida a medida liminar. 3.O Autor no índice 190735893 manifesta o desejo de desistir da ação. 4.É o breve relatório.
Passo, pois, a decidir. 5.Tendo em vista que ainda não foi efetuada a citação da Ré, HOMOLOGO a desistência manifestada no índice 190735893, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 6.Condeno o Autor ao pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 90, do CPC. 7.Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, porquanto a desistência ocorreu antes da citação, ou do ingresso nos autos do advogado da Ré. 8.Defiro o levantamento de eventual restrição sobre o veículo que tenha sido anteriormente determinada por este Juízo, devendo ser realizada a baixa da restrição no sistema Renajud. 9.Publique-se.
Intimem-se. 10.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
TERESÓPOLIS, 19 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
20/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:35
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:24
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:11
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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11/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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