TJRJ - 0802821-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802821-54.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO LIBERMAN RÉU: EMPENHO FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por EDUARDO LIBERMANem face de EMPENHO FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
O feito teve seu curso normal, até que sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação em index 143900114, com a concordância da parte ré em index 179080991.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada em index 143900114, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PRI RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
16/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ISAIAS NASCIMENTO ANDRADE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO LIBERMAN - CPF: *24.***.*97-50 (AUTOR).
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10/05/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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02/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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