TJRJ - 0018782-48.2013.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 10:26
Juntada de petição
-
04/08/2025 17:07
Documento
-
29/07/2025 17:52
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:08
Juntada de petição
-
14/07/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi gerado o mandado de pagamento eletrônico para o interessado RODRIGO DE BRITO CORREIA nº 3143173, que se encontra aguardando conferência e assinatura.
Após a assinatura, o mandado será enviado de forma eletrônica ao Banco do Brasil. -
25/06/2025 10:51
Juntada de documento
-
25/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:50
Expedição de documento
-
24/06/2025 12:05
Expedição de documento
-
24/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:33
Juntada de petição
-
20/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:01
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:11
Juntada de documento
-
21/05/2025 18:27
Juntada de petição
-
21/05/2025 18:23
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a habilitação dos herdeiros de Rosa Maria de Brito Correia.
Inclua-se no polo ativo EULALIA CRISTINA DE BRITO CORREIA DOS SANTOS e ADRIEL ALMEIDA BRITO DA COSTA.
Anote-se na distribuição na distribuição.
Anote-se ainda a representação processual dos demais. /r/nNo índex 00889 o herdeiro por representação RODRIGO BRITO CORREIA requereu o levantamento do valor de R$ 35.558,89 para ser utilizado no tratamento de saúde de seu filho.
Alega que o menor é portador de diabetes mellitus tipo 1 Cid 10 - E. 10, e que sem o tratamento e aparelhamento clinico adequado poderá o levar a MORTE PRECOCE . /r/nNão houve oposição da Fazenda Estadual conforme índex 00902. /r/nPosteriormente foi requerido o levantamento do valor de R$ 29.349,97 para pagamento do ITD, conforme guia do índex 000933. /r/nO herdeiro informou que ocorreu a abertura do inventário dos bens deixados por Tereza Mendonça de Brito. /r/nOs demais herdeiros se opuseram ao levantamento requerido, sob o argumento de que não se tem certidões negativas atualizadas nos autos e porque existem outros herdeiros que também possuem comorbidade graves como doença de Alzheimer entre outros. /r/nEm que pesem os argumentos dos herdeiros, não houve comprovação da condição de saúde alegada por estes, bem como o valor a ser levantado não reflete a integralidade do quinhão do herdeiro.
Ademais, há risco grave em relação à manutenção da vida do menor, o que deve ser considerado para a análise, uma vez que a urgência está justificada e comprovada.
No entanto, em razão de não ser herdeiro direto, e ainda da natureza universal do juízo sucessório em relação ao inventário de Tereza, os valores devem ser transferidos para conta à disposição da 1ª Vara da Comarca de Saquarema, a fim de que aquele Juízo analise a conveniência do levantamento.
Diante disso, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que efetue a transferência do montante de R$35.558,89 para os autos do processo nº 0801914-13.2025.8.19.0058.
O ofício só deverá ser expedido quando preclusa a presente decisão diante da discordância da maioria dos demais herdeiros. /r/nRessalte-se que não há possibilidade de levantamento do valor integral do quinhão porque há necessidade de fazer jus ao pagamento dos tributos e demais encargos. /r/nO pedido de levantamento do valor para pagamento do ITD deve ser acolhido, em especial porque consta manifestação da Fazenda, ainda pendente de juntada, aquiescendo com o requerimento, e porque decorre do pagamento das obrigações devidas pela sucessão.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do inventariante da quantia de R$29.349,97, devendo ser juntado aos autos no prazo de 30 dias a guia de ITD solvida. /r/nCumpra-se o determinado no índex 000795, item 2. /r/nPor fim, deve ser registrado que o inventariante não possui a prerrogativa de prioridade processual, e está pleiteando verba para utilização de terceiro estranho a lide.
O presente processo tem suportado diversas conclusões, em maior número do que de outros processos, por se tratar de meta 2, porém, deve observar a ordem cronológica dos processos até porque a Serventia detém acervo superior a 10 mil processos e não se trata de verba líquida e certa apta a levantamento. -
14/05/2025 10:59
Juntada de petição
-
24/04/2025 17:13
Outras Decisões
-
24/04/2025 17:13
Conclusão
-
16/04/2025 15:49
Juntada de documento
-
11/04/2025 12:03
Juntada de petição
-
08/04/2025 11:35
Juntada de petição
-
01/04/2025 20:56
Juntada de petição
-
01/04/2025 20:47
Juntada de petição
-
01/04/2025 20:41
Juntada de petição
-
26/03/2025 16:09
Expedição de documento
-
26/03/2025 16:05
Expedição de documento
-
24/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:56
Conclusão
-
17/03/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 05:54
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:00
Documento
-
21/02/2025 15:49
Conclusão
-
21/02/2025 15:49
Reforma de decisão anterior
-
21/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:50
Juntada de documento
-
19/02/2025 12:51
Juntada de petição
-
17/02/2025 23:03
Juntada de petição
-
06/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:49
Expedição de documento
-
04/02/2025 12:27
Expedição de documento
-
31/01/2025 16:49
Conclusão
-
31/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:02
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:54
Juntada de petição
-
07/01/2025 09:27
Juntada de petição
-
18/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:46
Conclusão
-
17/12/2024 09:38
Juntada de petição
-
14/12/2024 07:19
Juntada de petição
-
13/12/2024 15:35
Conclusão
-
13/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:26
Juntada de petição
-
28/11/2024 21:37
Reforma de decisão anterior
-
28/11/2024 21:37
Conclusão
-
27/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:10
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:31
Juntada de petição
-
09/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:37
Conclusão
-
16/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:24
Documento
-
05/03/2024 14:15
Documento
-
28/02/2024 12:40
Documento
-
28/02/2024 12:39
Documento
-
02/02/2024 15:19
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:28
Expedição de documento
-
11/12/2023 15:25
Expedição de documento
-
07/12/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 10:36
Conclusão
-
24/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:37
Juntada de petição
-
07/11/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:32
Remessa
-
02/02/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:00
Expedição de documento
-
03/11/2021 17:06
Publicado Despacho em 23/11/2021
-
03/11/2021 17:06
Conclusão
-
03/11/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 13:32
Juntada de petição
-
04/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:38
Entrega em carga/vista
-
17/08/2021 17:21
Publicado Decisão em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:21
Conclusão
-
17/08/2021 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2021 11:51
Juntada de petição
-
12/08/2021 11:39
Documento
-
06/08/2021 15:18
Juntada de petição
-
05/07/2021 13:23
Entrega em carga/vista
-
28/05/2021 12:56
Juntada de petição
-
11/05/2021 16:16
Conclusão
-
11/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 12:24
Expedição de documento
-
11/05/2021 12:03
Publicado Despacho em 28/05/2021
-
11/05/2021 12:03
Conclusão
-
11/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:18
Juntada de petição
-
07/05/2021 12:16
Documento
-
24/03/2021 17:35
Expedição de documento
-
24/03/2021 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 12:27
Expedição de documento
-
22/03/2021 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2021 10:16
Conclusão
-
24/02/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 18:12
Expedição de documento
-
24/02/2021 14:38
Expedição de documento
-
23/02/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 15:28
Documento
-
17/12/2020 12:02
Conclusão
-
17/12/2020 12:02
Publicado Decisão em 02/02/2021
-
17/12/2020 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2020 16:45
Juntada de petição
-
09/10/2020 15:57
Juntada de documento
-
05/10/2020 15:00
Juntada de documento
-
29/09/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 13:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 14:06
Remessa
-
14/08/2020 18:09
Expedição de documento
-
14/08/2020 16:36
Expedição de documento
-
09/07/2020 14:25
Juntada de documento
-
07/07/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 13:49
Conclusão
-
18/04/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 10:49
Expedição de documento
-
10/01/2020 10:47
Expedição de documento
-
09/01/2020 11:19
Expedição de documento
-
08/01/2020 17:16
Expedição de documento
-
08/01/2020 16:55
Expedição de documento
-
02/12/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 15:54
Conclusão
-
12/11/2019 08:53
Juntada de petição
-
14/10/2019 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 09:11
Juntada de documento
-
22/08/2019 11:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 14:52
Expedição de documento
-
06/06/2019 12:52
Expedição de documento
-
04/06/2019 15:52
Publicado Despacho em 07/06/2019
-
04/06/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 15:52
Conclusão
-
30/05/2019 13:49
Documento
-
10/04/2019 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2019 13:49
Expedição de documento
-
10/04/2019 13:48
Expedição de documento
-
10/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:36
Conclusão
-
10/04/2019 11:36
Publicado Despacho em 16/04/2019
-
08/04/2019 11:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 09:40
Juntada de petição
-
23/01/2019 12:33
Expedição de documento
-
17/01/2019 14:46
Expedição de documento
-
16/01/2019 09:55
Juntada de petição
-
07/12/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 15:32
Conclusão
-
07/12/2018 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 08:52
Juntada de petição
-
15/10/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2018 10:18
Juntada de documento
-
31/07/2018 13:38
Expedição de documento
-
18/07/2018 13:53
Expedição de documento
-
16/07/2018 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2018 09:54
Documento
-
05/07/2018 14:44
Juntada de petição
-
05/07/2018 14:09
Expedição de documento
-
03/07/2018 14:16
Expedição de documento
-
11/06/2018 13:46
Conclusão
-
11/06/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:46
Publicado Despacho em 04/07/2018
-
11/06/2018 13:38
Juntada de petição
-
23/05/2018 11:19
Juntada de documento
-
23/05/2018 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 13:31
Expedição de documento
-
12/03/2018 16:32
Expedição de documento
-
07/03/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 12:35
Conclusão
-
07/03/2018 12:35
Publicado Despacho em 14/03/2018
-
19/10/2017 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 14:41
Expedição de documento
-
09/10/2017 10:37
Juntada de petição
-
30/08/2017 14:56
Juntada de petição
-
30/08/2017 14:56
Juntada de documento
-
27/07/2017 13:19
Expedição de documento
-
24/07/2017 18:40
Expedição de documento
-
22/06/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 14:09
Conclusão
-
11/05/2017 13:25
Juntada de petição
-
07/04/2017 15:23
Entrega em carga/vista
-
07/11/2016 10:56
Juntada de petição
-
27/07/2016 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 11:36
Juntada de petição
-
24/06/2016 14:51
Juntada de documento
-
07/06/2016 15:41
Juntada de documento
-
12/05/2016 12:32
Expedição de documento
-
05/05/2016 13:24
Expedição de documento
-
26/04/2016 15:53
Juntada de petição
-
20/04/2016 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2016 14:49
Juntada de petição
-
23/02/2016 15:33
Juntada de petição
-
17/02/2016 15:54
Juntada de petição
-
25/01/2016 17:07
Entrega em carga/vista
-
24/08/2015 16:14
Entrega em carga/vista
-
18/08/2015 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 15:01
Remessa
-
28/07/2015 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 16:08
Juntada de petição
-
27/05/2015 14:36
Entrega em carga/vista
-
30/04/2015 11:35
Juntada de petição
-
12/11/2014 14:59
Conclusão
-
12/11/2014 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2014 17:38
Juntada de documento
-
09/08/2014 17:35
Juntada de petição
-
05/05/2014 14:38
Juntada de petição
-
11/03/2014 08:54
Documento
-
10/03/2014 19:03
Juntada de petição
-
16/01/2014 09:57
Expedição de documento
-
14/01/2014 12:29
Expedição de documento
-
14/01/2014 09:26
Expedição de documento
-
14/01/2014 09:18
Expedição de documento
-
08/01/2014 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2013 17:15
Publicado Decisão em 10/12/2013
-
06/12/2013 17:15
Conclusão
-
06/12/2013 17:15
Outras Decisões
-
04/12/2013 15:00
Juntada de petição
-
25/11/2013 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2013 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2013 17:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801691-16.2025.8.19.0008
Cristiane Rodrigues do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:13
Processo nº 0813429-89.2025.8.19.0205
Lucilene Sabino
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 15:04
Processo nº 0819018-02.2024.8.19.0204
Raphael Nascimento Cabral da Silva
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 18:47
Processo nº 0814608-92.2024.8.19.0205
Leusiane Rodrigues Alves Flores
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruna Hervano Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 11:18
Processo nº 0808230-95.2025.8.19.0008
Izabel Braz Andrade de Paula
Cnova Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Jeferson Bruno Barboza Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:53