TJRJ - 0808230-95.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de IZABEL BRAZ ANDRADE DE PAULA em 01/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0808230-95.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL BRAZ ANDRADE DE PAULA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., BANCO BRADESCARD SA HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 8 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 12:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
-
24/06/2025 15:31
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de IZABEL BRAZ ANDRADE DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:25
Juntada de carta
-
26/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808230-95.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL BRAZ ANDRADE DE PAULA RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., BANCO BRADESCARD SA 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
15/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800330-29.2025.8.19.0051
Office Paper Comercio de Papeis LTDA
Nova Credeal Industria de Cadernos S.A.
Advogado: Julia da Cunha Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 16:42
Processo nº 0801691-16.2025.8.19.0008
Cristiane Rodrigues do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:13
Processo nº 0813429-89.2025.8.19.0205
Lucilene Sabino
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 15:04
Processo nº 0819018-02.2024.8.19.0204
Raphael Nascimento Cabral da Silva
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 18:47
Processo nº 0814608-92.2024.8.19.0205
Leusiane Rodrigues Alves Flores
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruna Hervano Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 11:18