TJRJ - 0800421-07.2021.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA CORREA *95.***.*59-97 em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800421-07.2021.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DA SILVA CORREA *95.***.*59-97 RÉU: SOLPAC COMPANY LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
A parte exequente requereu a execução do julgado e o Juiz determinou a intimação em execução.
Consta dos autos certidão contendo a intimação da exequente a fim de que a parte se manifestasse sobre o resultado negativo da penhora on line realizada.
Consta inda dos autos, certidão cartorária da qual se extrai que a parte exequente quedou-se inerte em atender à determinação do Juízo, estando o feito paralisado por mais de sessenta dias, sabendo-se que não se tem ciência da existência de bens a serem penhorados.
Ressalte-se que este já é o entendimento consolidado conforme se vê do enunciado ora colacionado: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES) Isto posto, ante a inércia da parte em dar andamento ao feito, certificada nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º da Lei.9099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 16 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
16/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Informações
-
30/01/2025 16:16
Juntada de Informações
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:06
Juntada de Informações
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Informações
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30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 15:09
Juntada de petição
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22/08/2023 11:43
Juntada de petição
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17/08/2023 14:42
Expedição de Carta precatória.
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26/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/04/2023 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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05/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:15
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
13/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA CORREA *95.***.*59-97 em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/01/2023 09:45
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 00:22
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:48
Conclusos ao Juiz
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13/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 21:10
Decretada a revelia
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21/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:26
Conclusos ao Juiz
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08/07/2022 16:26
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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08/07/2022 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 16:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA CORREA *95.***.*59-97 em 17/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2021 12:19
Audiência Conciliação redesignada para 08/07/2022 15:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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25/11/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 16:40
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
25/11/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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