TJRJ - 0069439-93.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0069439-93.2023.8.19.0000 Assunto: Inconstitucionalidade Material / Controle de Constitucionalidade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0069439-93.2023.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.00910948 RECTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROC.CAMARA: PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0069439-93.2023.8.19.0000 Recorrente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, tempestivo, fls. 204/220, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão do Órgão Especial, fls. 113/119.
Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 61, §1º, II, 'e' e 84, VI, da Constituição Federal.
Contrarrazões ausentes, conforme fl. 227. É o brevíssimo relatório.
A controvérsia sobre eventual usurpação da competência do chefe do Poder Executivo por vício de iniciativa privativa, relacionada à deflagração de processo legislativo pela Câmara de Vereadores, teve repercussão geral reconhecida, gerando o Tema nº 917 do Supremo Tribunal Federal (ARE nº 878.911/RG-RJ), assim ementado: "Recurso extraordinário com agravo.
Repercussão geral. 2.
Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual.
Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro.
Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3.
Inconstitucionalidade formal.
Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal.
Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4.
Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5.
Recurso extraordinário provido." Foi firmada a seguinte tese (grifei): Tema 917: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal).
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015." Assim, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a tese do paradigma. À vista do exposto, em observância ao artigo 1.030, I do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto, à luz do Tema 917 do STF, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
18/03/2025 12:49
Remessa
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27/02/2025 12:07
Remessa
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25/11/2024 12:36
Remessa
-
18/09/2024 13:46
Confirmada
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18/09/2024 13:45
Confirmada
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18/09/2024 13:44
Confirmada
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18/09/2024 13:43
Confirmada
-
18/09/2024 00:05
Publicação
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17/09/2024 15:58
Documento
-
17/09/2024 14:26
Conclusão
-
16/09/2024 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/09/2024 18:48
Documento
-
10/09/2024 18:44
Inclusão em pauta
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09/09/2024 13:01
Adiado
-
06/09/2024 15:59
Documento
-
06/09/2024 15:30
Inclusão em pauta
-
05/09/2024 16:03
Documento
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04/09/2024 16:57
Remessa
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04/09/2024 16:56
Ato ordinatório
-
28/08/2024 13:31
Conclusão
-
09/08/2024 12:56
Confirmada
-
05/08/2024 16:12
Confirmada
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02/08/2024 14:12
Remessa
-
02/08/2024 14:11
Ato ordinatório
-
02/08/2024 13:27
Conclusão
-
10/07/2024 17:59
Confirmada
-
10/07/2024 17:56
Confirmada
-
10/07/2024 17:55
Confirmada
-
10/07/2024 17:52
Confirmada
-
10/07/2024 00:05
Publicação
-
09/07/2024 14:46
Documento
-
08/07/2024 18:31
Conclusão
-
08/07/2024 13:00
Improcedência
-
28/06/2024 12:53
Confirmada
-
28/06/2024 12:52
Confirmada
-
28/06/2024 12:50
Confirmada
-
28/06/2024 00:05
Publicação
-
27/06/2024 18:25
Inclusão em pauta
-
20/05/2024 00:05
Publicação
-
17/05/2024 13:07
Confirmada
-
17/05/2024 13:06
Confirmada
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17/05/2024 13:05
Confirmada
-
17/05/2024 13:03
Confirmada
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17/05/2024 12:31
Documento
-
17/05/2024 12:30
Retirada de pauta
-
17/05/2024 11:54
Remessa
-
17/05/2024 11:52
Ato ordinatório
-
03/05/2024 17:13
Conclusão
-
03/05/2024 13:23
Confirmada
-
03/05/2024 13:22
Confirmada
-
03/05/2024 13:21
Confirmada
-
03/05/2024 00:05
Publicação
-
02/05/2024 15:22
Inclusão em pauta
-
29/04/2024 17:43
Documento
-
29/04/2024 15:51
Remessa
-
07/02/2024 12:55
Conclusão
-
06/02/2024 17:09
Petição
-
10/01/2024 15:24
Confirmada
-
10/01/2024 15:23
Documento
-
15/12/2023 13:15
Confirmada
-
14/12/2023 20:52
Mero expediente
-
09/11/2023 11:39
Conclusão
-
26/10/2023 11:47
Confirmada
-
18/10/2023 17:38
Confirmada
-
11/09/2023 18:13
Documento
-
04/09/2023 16:06
Expedição de documento
-
01/09/2023 00:05
Publicação
-
31/08/2023 00:07
Publicação
-
30/08/2023 20:54
Mero expediente
-
29/08/2023 11:23
Conclusão
-
29/08/2023 11:00
Distribuição
-
28/08/2023 16:57
Remessa
-
28/08/2023 16:56
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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