TJRJ - 0828966-83.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:43
Baixa Definitiva
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06/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de IRACILDE LEITE LIMA MOURA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828966-83.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACILDE LEITE LIMA MOURA RÉU: CARGILL AGRICOLA S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
O reclamante conforme petição de ID 150805999 e comprovante de residência é residente no bairro de Tribobó sendo domiciliado na Região Administrativa de competência do Fórum de Alcântara/São Gonçalo.
Nos termos do enunciado nº 2.2.4 publicado no Aviso nº 29/2005, "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis".
Diante da incompetência territorial deste II Juizado Especial Cível e com fundamento no art. 51,III, da Lei 9.099/95, JULGO extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios em virtude do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:14
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 15:24
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 15:24
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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