TJRJ - 0800761-44.2025.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2025 15:17
em cooperação judiciária
-
04/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0800761-44.2025.8.19.0025 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIP.DE ITAOCARA RÉU: JOSE SCISINIO BUCKER NETO 1) Segundo o entendimento consolidado pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 1905-5/SP (DJ 20/09/2002), "presume-se relativamente às pessoas jurídicas em atividade, que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em Juízo".
Por isso, incumbe à requerente demonstrar a insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência".
Tal exigência encontra-se atualmente positivada no artigo 99, §2º, do NCPC.
Ademais, o valor dado à causa não é vultoso, de forma que o recolhimento das despesas processuais não compromete a subsistência do demandante.
Nessa linha de posicionamento, verifico que não ter sido peremptoriamente comprovada pela requerente a insuficiência de recursos financeiros para prover as despesas processuais de forma integral, motivo pelo qual indefiro o pedido de parcelamento das despesas processuais.
Venham as custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
ITAOCARA, 5 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIP.DE ITAOCARA - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
05/05/2025 16:43
em cooperação judiciária
-
05/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053528-11.2018.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Francisco Luiz Netto dos Reys Laia Franc...
Advogado: Eduardo Sobral Tavares
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 16:15
Processo nº 0948470-92.2024.8.19.0001
Cirurgica Fernandes Comercio de Materiai...
Hospital Rio Laranjeiras LTDA
Advogado: Mariana Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 10:17
Processo nº 0802278-45.2024.8.19.0017
Paula Figueira Gravel da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernanda Alves de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:05
Processo nº 0802880-76.2025.8.19.0251
Amil Assistencia Medica Internacional
Pv Bar e Entretenimento LTDA
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:18
Processo nº 0802472-26.2023.8.19.0067
Tuani Santos de Campos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andre Luis Regattieri Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2023 11:41