TJRJ - 0802278-45.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802278-45.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA FIGUEIRA GRAVEL DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante da quitação tácita, dê-se baixa e arquivem-se.
CASIMIRO DE ABREU, 8 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
09/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que fique ciente de que, nesta data, restou expedido mandado de pagamento em seu favor, devendo aguardar a assinatura do D.
Magistrado para posterior crédito na conta bancária informada em index 194380502.
Outrossim, diga no prazo de 05 dias se dá quitação à obrigação, valendo o silêncio como concordância. -
27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:34
Expedição de Informações.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802278-45.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA FIGUEIRA GRAVEL DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono havendo poderes específicos para tanto.
Em relação aos honorários sucumbenciais, recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento.
Sem prejuízo, diga a parte autora, no prazo de 05 dias se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
CASIMIRO DE ABREU, 22 de maio de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
22/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802278-45.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA FIGUEIRA GRAVEL DA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a executada na forma do art. 523, na pessoa do advogado.Ficando ciente de que o não pagamento implica multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários que fixo em 10% , na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC.
CASIMIRO DE ABREU, 15 de maio de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 20:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA FIGUEIRA GRAVEL DA COSTA - CPF: *00.***.*60-52 (AUTOR).
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21/10/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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