TJRJ - 0825835-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 17:47
Recebidos os autos
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25/09/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 049.
RECURSO INOMINADO 0808250-26.2024.8.19.0007 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0808250-26.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00103531 RECTE: GIULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: HEVERTON JOSE ANASTACIO DA SILVA OAB/RJ-243033 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/SP-195470 Relator: MILTON DELGADO SOARES -
14/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0825835-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE TOMAZ MARIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 21:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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30/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:20
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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17/06/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0825835-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE TOMAZ MARIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 48 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o restabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0825835-61.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE TOMAZ MARIANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À parte autora para que junte o documento anexado no ID 193078563 na íntegra.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 01:22
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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