TJRJ - 0818389-76.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 00:22
Decorrido prazo de CLEMILDA CHAGAS DE ASSIS em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEMILDA CHAGAS DE ASSIS em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818389-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMILDA CHAGAS DE ASSIS RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte autora para fundamentar e especificar a prova requerida, em até 05 dias, quando será analisada pelo Juízo.
Ressalte-se que a ausência da produção da mesma em audiência, acarretará a condenação em litigância de má fé.
A ausência de manifestação importará no julgamento antecipado.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:04
Outras Decisões
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08/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de CLEMILDA CHAGAS DE ASSIS em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de CLEMILDA CHAGAS DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Certidão index 194958912 -
27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a(s) ré(s) se abstenha(m) de efetuar os descontos indicados na inicial, nos proventos do (a) autor(a), sob pena de multa correspondente ao dobro do valor por cada lançamento efetuado.
Ad cautelam, oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente determinação.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo, em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite-se/intime-se, valendo a presente decisão como mandado. -
25/05/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:18
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818389-76.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEMILDA CHAGAS DE ASSIS RÉU: BANCO BMG S/A Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a(s) ré(s) se abstenha(m) de efetuar os descontos indicados na inicial, nos proventos do (a) autor(a), sob pena de multa correspondente ao dobro do valor por cada lançamento efetuado.
Ad cautelam, oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente determinação.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo, em dez dias. após, ao autor em réplica.Cite-se/intime-se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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