TJRJ - 0800514-65.2021.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 INTIMAÇÃO Processo:0800514-65.2021.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PAULO CESAR DA SILVA RÉU : BANCO PAN S.A Certifico que na presente data, encaminhei por e-mail o mandado de pagamento de ID217379029 e 215578118ao Banco do Brasil, Agência Arraial do Cabo, à parte autora, para a satisfação de seu crédito, a fim de promover a baixa e o arquivamento dos autos, valendo o silêncio, como quitação tácita.
ARRAIAL DO CABO, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:29
Outras Decisões
-
11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 11:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 20:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800514-65.2021.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente apresentou planilha atualizada (ID 175941855), requerendo o prosseguimento da execução pelo valor remanescente de R$ 7.396,97, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, totalizando R$ 8.136,67.
A parte executada, por sua vez, manifestou discordância quanto aos valores apresentados (IDs 175416223 e 183487649), alegando excesso de execução e compensação com valores já pagos, defendendo que nada mais seria devido.
Após análise dos autos, constata-se que: A sentença transitada em julgado reconheceu a procedência parcial dos pedidos, com condenação do réu ao pagamento de danos materiais, danos morais e honorários sucumbenciais recursais (ID 78240182).
O executado efetuou pagamento parcialno valor de R$ 11.329,13, o qual foi devidamente levantado pela parte exequente (ID 105605517).
A planilha apresentada pela parte exequente está devidamente fundamentada, reflete os títulos judiciais reconhecidos na sentença e recurso inominado, devendo ser acolhida.
Diante do exposto, acolho os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 175941855, determinando, contudo, que seja desconsiderada a multa de 10% aplicada sobre o valor remanescente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha retificada, excluindo a multa de 10% sobre o valor de R$ 7.396,97, a fim de que se prossiga com o regular cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 16 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:09
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
13/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/01/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 10:50
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 22:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 15:32
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2021 19:26
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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